Hoje pela manhã, aproximadamente às sete horas da manhã, passeando pela rádio Cidade (http://www.radiocidadenatal.com.br/) ouvi
Dizia este jornalista (sim, sei que é jornalista pois ele citou seu diploma) irresponsável e infelizmente, um formador de opinião, pois tem a arma da mídia nas mãos: "Quando transita na BR-101 no sentido parnamirim-natal, vem na faixa esquerda, no limite da velocidade e, se algum outro condutor indica que quer ultrapassá-lo, ele se mantém na faixa, pois está na velocidade permitida.
Tenho eu então certeza que este jornalista nunca leu o código de trânsito brasileiro (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm), pois temos lá bem claro:
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:Ele, do alto da sua prepotência, bradava no rádio que estava certo, não daria passagem, incitando outros motoristas a fazerem como ele. Ora, se ele é quem infringe a lei de trânsito, ao ficar teimosamente na faixa esquerda. E o pior, difunde esta informação incorreta no rádio.
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Nestas horas eu acho que a exigência do diploma não faz mesmo diferença alguma...
Um comentário:
Como você muito bem colocou, existe individuo como este que envergonham não só a uma classe profissional inteira, mas a raça humana inteira.É engraçado, mas eu acho, digo, é opnião minha, que se o "cidadão" (eca), assume publicamente sua culpa, o mesmo deveria ser altuado. não só pelo CBT, mas por excitação da massa a cometer infrações. (uma boa surra de urtiga para ele começar a aprender...)Marcos Leal
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